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Multa referente a atraso em pagamento de rescisão contratual

Kelly Mayara de Souza Nogueira Lopes

Kelly Mayara de Souza Nogueira Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Acabamento
há 7 anos Sábado | 30 dezembro 2017 | 12:28

Meu marido foi dispensado no dia 19/12, da empresa na qual estava trabalhando e entrou no dia 27/11/2017, os donos do local falaram que tinham ate o dia 29/12 para efetuar o pagamento so que ate o momento não foi pago nada, procurando na internet vimos que a data certa seria de dias corridos após a notificação então isso daria no dia 28/12. Gostaríamos e saber como proceder e qual o prazo certo para esse pagamento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Domingo | 31 dezembro 2017 | 09:03

Kelly, bom dia.
Pelos dados que informou, onde foi dispensado em 19/12, a empresa teria até o dia 28/12, isso porque dia 29 não houve expediente bancário.
O que você precisa verificar e o extrato bancário, e entrar em contato com a empresa para verificar o que aconteceu.
Se a empresa não depositou até a data prevista, então cabe ao seu marido uma multa equivalente ao seu salario nominal.

veja no link abaixo

www.direitonet.com.br

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