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Pedido demissão funcionário noturno

Debora Santos

Debora Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 10:59

Olá Colegas!

Um funcionário que trabalha no período noturno pediu demissão no dia 18/12 na parte da tarde, ou seja, ele trabalhou dia 17/12 das 22:00 ás 06:00 e dia 18 não foi mais. Obs: Ele não quis cumprir o aviso.

Minha dúvida é , qual data de seu afastamento que insiro na rescisão ? devo pagar a ele o dia 18 ? pois trabalhou até as 6:00 da manhã deste dia.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 07:20

Debora, bom dia.
A data de demissão e o dia 18
A empresa pagará até o dia 17 (jornada em que ele trabalhou até as 06h00 do dia 18).
Ele trabalhou até as 06h00 do dia 18, mas esse refere-se ao dia 17, e como se ele tivesse iniciado a jornada as 06h00 do dia 17 e encerrado o expediente as 15h00(exemplo), e no dia seguinte não foi trabalhar, mas por volta da xx horas veio pedir demissão, ok.
A empresa não pagará o dia 18, isso porque ele não trabalhou, onde sua jornada iniciaria as 22h00.

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