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Aviso indenizado contabiliza como adicional para lei 12506

CARLA CABRAL

Carla Cabral

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 2 janeiro 2018 | 14:25

Boa tarde!
Estou com um funcionário que foi registrado no dia 01/02/2017, ele foi dispensado hoje com aviso indenizado.

Ele tem 11 meses de trabalho e mais os 30 dias indenizado.

Vou considerar esses 30 dias indenizado para calcular os 03 dias da lei 12506?

Lembrando que o ciente é 02/01/2018.

Att,

Carla

CARLA CABRAL

Carla Cabral

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 08:38

Bom dia Carlos!
ele terá somente 30 dias de aviso, Sim.

teria 33 dias se a demissão fosse dia 01.02.2018 - Exato

Porém conforme algumas consultas, por causa desses 33 dias ele teria mais 3 dias da lei 12506.

Só que eu acho que para contabilizar mais esses três dias ele deveria ser trabalhado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 10:50

Carla, pela Nota Técnica 184 de 2012, deve se considerar a projeção do aviso prévio, então no seu caso que ele foi demitido ontem e a contagem começa no dia seguinte (hoje, 03.01.2018), e com a projeção o ultimo dia será em 01.02.2018, então nesse caso será de 33 dias.
veja no link abaixo; PAGINA 02 = (item 02).

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/nota-tecnica-MTE-184_2012.pdf

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