Jessiane
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeTenho que fazer uma rescisao, mais o funcionario esta de ferias eu posso fazer o aviso no periodo de ferias ou tenho que fazer uma rescisao idenizada?
respostas 2
acessos 381
Jessiane
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeTenho que fazer uma rescisao, mais o funcionario esta de ferias eu posso fazer o aviso no periodo de ferias ou tenho que fazer uma rescisao idenizada?
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Jessiane,
O empregado deve retornar das férias, para então ser dado o Aviso, seja ele trabalhado ou indenizado.
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosJessiane, algumas CCT dão estabilidade após o retorno de férias. Te aconselho a dar uma lida para verificar se na sua não consta nenhuma informação sobre isso.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade