
Breno Kevin de Moura
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde colegas, estou com uma dúvida aqui sobre um detralhe trabalhista não tenho muita experiencia na área um amigo meu me perguntou um detalhe e eu fiquei meio caducado com a história.
um certo funcionário ganha 1sal, na carteira, então 937 bruto - o inss de 8% que daria liquido 862,04, mas a empresa não desconta dos seus funcionários o inss funcional então liquido ele ganha 937, na rescisão do camarada ele alegou que tinha mais direitos, pois trabalhava horas extras e sábados alem das 44hrs semanais, mas a empresa alegava que não, no fim das contas a empresa sugeriu ao rapaz que ele recebesse as horas extras então, mas que a empresa iria requerer o INSS que ela pagou dele durante o tempo de serviço, para ele seria desvantagem, pois o valor descontado era maior. então deixou de lado essa história, mas a minha dúvida é o seguinte, a empresa depois de pagar e não descontar o INSS do funcionário pode fazer isso? requerer que ele pague eles posteriormente, é legal fazer isso? na minha opinião isso não procede a empresa não tem esse direito, mas gostaria de saber de vocês colegas se pode ou não pode.
Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG