x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 479

rescição briga por direitos

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:22

Boa tarde colegas, estou com uma dúvida aqui sobre um detralhe trabalhista não tenho muita experiencia na área um amigo meu me perguntou um detalhe e eu fiquei meio caducado com a história.

um certo funcionário ganha 1sal, na carteira, então 937 bruto - o inss de 8% que daria liquido 862,04, mas a empresa não desconta dos seus funcionários o inss funcional então liquido ele ganha 937, na rescisão do camarada ele alegou que tinha mais direitos, pois trabalhava horas extras e sábados alem das 44hrs semanais, mas a empresa alegava que não, no fim das contas a empresa sugeriu ao rapaz que ele recebesse as horas extras então, mas que a empresa iria requerer o INSS que ela pagou dele durante o tempo de serviço, para ele seria desvantagem, pois o valor descontado era maior. então deixou de lado essa história, mas a minha dúvida é o seguinte, a empresa depois de pagar e não descontar o INSS do funcionário pode fazer isso? requerer que ele pague eles posteriormente, é legal fazer isso? na minha opinião isso não procede a empresa não tem esse direito, mas gostaria de saber de vocês colegas se pode ou não pode.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:44

Boa tarde Breno

O que acontece é o seguinte, já trabalhei em empresa assim, que não desconta os encargos do salário. Só que quando entrei foi avisado que eles não pagariam horas extras e adicionais, porem nunca pediram pra fazer horas extras e etc... Maioria das vezes isso já fica combinado quando o funcionário é contratado, no entanto quando ele é demitido acaba colocando em pauta esses valores, muitas vezes até por orientação de outras pessoas que ficam falando que isso não é devido. Eu mesmo quando pedi demissão dessa empresa acertei tudo pelo que tinha combinado no inicio do contrato, e olha que foram 12 anos de trabalho rsrsrs Se fosse levar ao pé da letra poderia ter muita coisa a receber, porem eu como tenho ciência que aceitei no inicio nem me preocupei.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:48

Jorge Fernando, então legalmente como não havia sido assinado nenhum acordo não tinha especificações então a empresa não teria o direito de cobrar o inss ne?


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 07:32

Cara se o funcionário leva a empresa na justiça, duvido o juiz aceitar descontar impostos retroativos. Mas a justiça anda muito maluca hoje em dia, não se pode duvidar de nada kkk

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade