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Contribuição Previdenciaria para Estudante

Lorrana Silva

Lorrana Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 11:54

Bom dia,

Me ocorreu o seguinte caso.

Uma cliente registrou o filho em sua empresa, para ele poder começar a contribuir para previdência.
No entanto ele vai morar em outro País para estudar, e ela me ligou para saber se poderia continuar com ele registrado, e se não, como seria uma alternativa para ele..

Falei que ia me informar sobre a possibilidade de uma contribuição facultativa para ele.
No então preciso de dar a resposta com base legal.

° Se pode contribuir como estudante
° Qual a base legal para assegurar essa informação
° Uma outra saída para essa situação

Por favor me ajudem com isso

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 13:58

Boa tarde

Pra mim o mais correto seria ela pagar como facultativo pra ele, veja o exemplo abaixo.

São exemplos de pessoas que podem contribuir como segurados facultativos (para mais exemplos, ver o art. 11 do Decreto 3.048/99):

Dona de casa;
Síndico de condomínio (quando não remunerado);
Estudante;
O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa;
O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, etc.

É segurado facultativo aquele que está fora da roda da atividade econômica, mas deseja ter proteção previdenciária. É de sua livre escolha o ingresso no sistema, que se faz por inscrição.

O enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 anos, e desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS ou de Regime Próprio de Previdência Social.

Jorge Fernando
Analista de RH

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