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Licença Maternidade de funcionária de empresa terceirizada d

Eliana da Conceição Barbosa

Eliana da Conceição Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 16:56

Boa tarde!

Tenho uma duvida numa questão:

Estou substituindo uma funcionária em sua Licença Maternidade, em uma empresa terceirizada que presta serviços a um órgão publico federal. A data de retorno dela seria dia 17/01/2018, só que no dia 02/01/2018, a empresa nos deu aviso prévio tendo em vista a rescisão do contrato com o órgão. A minha duvida é a seguinte: No dia 17/01/2018, que é a data de retorna da funcionária, ela volta para o órgão público, e eu sou demitida. Ou ela fica ligada a empresa terceirizada e eu continuo até o termino do aviso?

Desde já agradeço a atenção dispensa.

Boa tarde a todos.

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