x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 447

Rescisão pós Lei 13.467 de 13 de Julho 2017

Murilo Martins dos Santos

Murilo Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 janeiro 2018 | 17:20

Boa tarde,

Procurei no site e não encontrei ou não soube procurar.

Segue minha dúvida.

Com o fim da exigência da homologação das rescisões em sindicatos, eu preciso utilizar o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ou de QUITAÇÃO para funcionários com mais de 1 ano de empresa quando a rescisão não passar pelo sindicato?

Eu entendo que o Termo de Homologação só seria utilizado em casos de homologação no sindicato ou MTE, mas estou com receio de escolher entre um e outro e para ser sincero estou pensando em entregar os dois documentos para funcionária.

Desde já muito obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade