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Base de Cálculo - Participação nos lucros

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 13:31

Angelica, em primeiro lugar verifique na convenção coletiva da categoria se eles estabelecem valores, pois normalmente é isso que acontece.
Quando não há valores estipulados, existe a necessidade de ter os valores disponibilizados pela empresa.
Normalmente pega-se o valor divide-se por 12 e multiplica-se pelos meses realmente trabalhados pelo empregado, na base quinzenal, ou seja, se foi contratado no dia 16 em diante perde-se o direito aquela proporção de 01/12 avos.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Angelica Lima

Angelica Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 13:39

No dissídio se encontra assim: Calculado a razão de 1/12 avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, calculado sobre o salário base do último mês trabalhado, e será pago juntamente com as verbas rescisórias. Sinceramente pra mim está subtendido, se entender melhor e puder simplificar ficarei grata.

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 13:47

Valor do salário base do último mês trabalhado.

Ex. R$ 500,00
Data da entrada: 16/03/2008 saída: 14/09/2009

PLR ref.: 2008.
Meses trabalhados em 2008 que fazem jus a PLR = 09
500,00/12= 41,66 * 09 = R$ 374,99 ou 375,00 arredondando.

PLR ref.: 2009.
Meses trab = 41,66*08 = R$ 333,28
Na rescisão deixar em separado PLR 2008 e PLR 2009.

OK?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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