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Convenção Coletiva em Processo de Registro - Validade

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 11:09

Bom dia caros colegas,

consultei hoje a CCT de um sindicato no Mediador-MTE, e pelo número do processo aparece que "O instrumento coletivo ainda esta em processo de registro"; essa CCT termina sua vigência agora em 04/2018, resumindo, esse documento não tem valor, pois não foi registrado e o sindicato ficou o período vigente de 05/2017 a 04/2018 sem CCT, é assim mesmo ?

Nesse caso o empregador não tem obrigação de seguir a convenção desse sindicato ?... ou ainda agora o MTE pode registrar essa convenção como retroativa ?


Desde já agradeço a atenção.

Att.


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