
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia caros colegas,
consultei hoje a CCT de um sindicato no Mediador-MTE, e pelo número do processo aparece que "O instrumento coletivo ainda esta em processo de registro"; essa CCT termina sua vigência agora em 04/2018, resumindo, esse documento não tem valor, pois não foi registrado e o sindicato ficou o período vigente de 05/2017 a 04/2018 sem CCT, é assim mesmo ?
Nesse caso o empregador não tem obrigação de seguir a convenção desse sindicato ?... ou ainda agora o MTE pode registrar essa convenção como retroativa ?
Desde já agradeço a atenção.
Att.