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Exame Toxicológico x Demissão

ERIKA BENEVIDES

Erika Benevides

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:44

Boa tarde!

ainda estou bem confusa quanto a essa rotina.

Um motorista foi demitido, fez o exame toxicológico.. Como passou o prazo de 10 dias fizemos o pagamento da rescisão, porem, agora chegou o resultado e consta como inapto..

e agora???

CARLA LIMA GIGANTE

Carla Lima Gigante

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 4 janeiro 2018 | 16:59

Segundo o que descreve a Portaria 116, de 13 de novembro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego, o exame toxicológico não deverá ser utilizado para atestar a capacidade funcional do motorista e portanto não constará no PCMSO, logo como não condiciona a contratação do motorista ao resultado negativo para o uso de substâncias psicoativas. Sendo assim, a decisão pela contratação do motorista, mesmo quando o exame toxicológico apontar o uso de substância psicoativa, (for positivo), é da empresa.

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