Fabiane, bom dia.
Nesse caso especifico quem vai decidir e o médico do trabalho, então deverá encaminhar esse ao médico do trabalho.
O médico então irá avaliar, através de laudo médico (médico que está tratando dele), depois irá avaliar qual o posto de serviço que ele poderá trabalhar.
Já tive vários casos em que retornamos o empregado ao INSS mencionando que não há local para que o mesmo possa exercer a função com a restrição, o INSS então veio até a empresa e com o médico do trabalho verificou uma outra possibilidade.
Depois disso o empregado ficou fazendo um ""estagio"" por xx meses e cumprindo uma determinada carga horária diária, sendo que nesse período coube ao INSS a responsabilidade de pagar, cabendo a empresa fornecer o transporte e a refeição.
No termino do período estipulado a empresa então preencheu o formulário fornecido pelo INSS juntamente com o médico da empresa,onde mencionamos que esse está apto a exercer a nova função em novo setor.
O INSS então convocou o empregado/beneficiário e explicou que a partir de agora estará sob responsabilidade da empresa, e forneceu a empresa uma Certidão onde menciona que esse empregado não poderá requerer equiparação salarial dos demais empregados do novo setor que irá trabalhar e vice-versa (ou seja, os empregado do setor não poderão também requerer equiparação salarial desse empregado readaptado caso seu salario seja maior).
Fabiane, como o assunto é longo, caso queira aprofundar, peço que converse com o médico do trabalho ou assistente social do INSS, essa irá explicar como proceder.
Desta forma a empresa está protegida em uma possivel reclamação trabalhista, tanto por parte do empregado readaptado como por parte daqueles que estão trabalhando junto a ele.
Caso haja uma reclamação trabalhista e a empresa possuindo essa Certidão expedida pelo INSS, ela então apresentará a Justiça e conforme for a reclamação pelo menos com relação a salario a empresa ficará isenta(grandes possibilidades, nunca se sabe). ok...