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Alteração de função por motivo de doença

Fabiane

Fabiane

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 06:36

Olá, a empresa possui um funcionário que esta retornando do auxilio doença, o mesmo não pode exercer atividade de esforço, pois a função dele de registro é atividade que exige esforço.
Como se procede para realização de troca de atividade dentro da empresa, sendo que a empresa tem atividades que ele pode exercer sem atividade esforço.
precisa de um exame de retorno ao trabalho com a ressalva de troca de atividade?
precisa de um documento que fique registrado tal troca de atividade? quem deve fazer esse documento a empresa comunicando o funcionário, ou o funcionário que solicita para empresa a troca de atividade?

obrigada pela atenção

JESUS o caminho a verdade e a vida...
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 08:07

Fabiane, bom dia.
Nesse caso especifico quem vai decidir e o médico do trabalho, então deverá encaminhar esse ao médico do trabalho.
O médico então irá avaliar, através de laudo médico (médico que está tratando dele), depois irá avaliar qual o posto de serviço que ele poderá trabalhar.

Já tive vários casos em que retornamos o empregado ao INSS mencionando que não há local para que o mesmo possa exercer a função com a restrição, o INSS então veio até a empresa e com o médico do trabalho verificou uma outra possibilidade.
Depois disso o empregado ficou fazendo um ""estagio"" por xx meses e cumprindo uma determinada carga horária diária, sendo que nesse período coube ao INSS a responsabilidade de pagar, cabendo a empresa fornecer o transporte e a refeição.
No termino do período estipulado a empresa então preencheu o formulário fornecido pelo INSS juntamente com o médico da empresa,onde mencionamos que esse está apto a exercer a nova função em novo setor.
O INSS então convocou o empregado/beneficiário e explicou que a partir de agora estará sob responsabilidade da empresa, e forneceu a empresa uma Certidão onde menciona que esse empregado não poderá requerer equiparação salarial dos demais empregados do novo setor que irá trabalhar e vice-versa (ou seja, os empregado do setor não poderão também requerer equiparação salarial desse empregado readaptado caso seu salario seja maior).

Fabiane, como o assunto é longo, caso queira aprofundar, peço que converse com o médico do trabalho ou assistente social do INSS, essa irá explicar como proceder.

Desta forma a empresa está protegida em uma possivel reclamação trabalhista, tanto por parte do empregado readaptado como por parte daqueles que estão trabalhando junto a ele.

Caso haja uma reclamação trabalhista e a empresa possuindo essa Certidão expedida pelo INSS, ela então apresentará a Justiça e conforme for a reclamação pelo menos com relação a salario a empresa ficará isenta(grandes possibilidades, nunca se sabe). ok...

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