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Pedido de demissão de gestante

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:10

Bom dia Heberson

O desligamento é normal, somente a empresa não pode demiti-la, ela pode pedir demissão a qualquer momento do contrato, mesmo estando grávida.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:15

Obrigado ,


Porem a mesma entregou um atestado de 07 dias ( 02/11 a 08/11 ) , logo depois um de 15 dias ( 30/11 a 14/12 ) . Foi feito um agendamento de pericia para ela , porque deu mais de 15 dias no período de 60 dias .

Agora estou na duvida se , mesmo ela pedindo demissão , posso agendar o exame demissional dela e fazer a rescisão normal , para evitar problemas futuros .


att

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:18

Tive um caso desse e o fiscal do MTE me orientou que o funcionário pode pedir demissão a qualquer momento, exceto quando em beneficio do INSS, ai deve esperar cessar o beneficio primeiro. Tente orientação no sindicato antes de conversar com ela.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
heberson felipe gouvea teixeira

Heberson Felipe Gouvea Teixeira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:22

Entendo ,


Problema que Ontem fomos junto a ela ao sindicato , la eles conversaram com ela , e la mesmo ela formalizou o pedido . Falaram que pode Homologar a rescisão , visto que ela manifestou o pedido .

Sera que tem a possibilidade de cancelar a pericia , ja que ela ainda não fez , a empresa pagar os dias normal e fazer a rescisão ? Quero me precaver de problemas futuros .

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:27

Heberson se ela ainda não tem um beneficio em andamento, e ela mesmo pediu demissão não vejo nenhum problema de homologar. Se fosse a empresa demitindo, ai sim teria chance dela requerer alguma coisa ou até reintegração. Não vejo nada que pode dar problema a empresa depois, preferência homologue no sindicato, mesmo que não seja mais obrigatório.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

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