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Desoneração da Folha de Pagamento

André

André

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 10:21

Bom dia meus amigos!!
A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano- calendário??
A opção se dá pelo primeiro pagamento de 2018 (20/01/2018) e/ou pela competencia 01/2018 vencimento 20/02/2018?

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