Rodrigo Bertolace da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoBom Dia!!
Estou com uma duvida tremenda, eu viajei pela empresa para a cidade de Timóteo MG no dia 15/11/2017 e cheguei na cidade no dia 16/11/2017, são 09 horas de viajem de ônibus, só voltei para o RJ no dia 01/12/17, chegada no RJ dia 02/12/17 para fazer uma visita a minha esposa que esta gravida, no dia 04/12/2017 retornei a Timóteo MG chegada no dia 05/12/17 e fiquei até o dia 22/12/2017, totalizando 35 dias que fiquei fora do meu domicilio e sem dar assistência para minha esposa.
Benefícios da empresa: 29 reais ao dia para almoço e janta e estadia em um hotel com café da manhã.
Ai eu pergunto eu tenho direito aos 25% mediante essa transferência provisório onde me acarretou 35 dias fora de casa, mesmo eu voltando para casa em um final de semana.