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Contrato Intermitente - Dúvidas

Andresa Bueno

Andresa Bueno

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 14:09

Boa Tarde!

Estou pensando em utilizar o Contrato de Trabalho Intermitente.

Não temos trabalho regular, estou contratando um funcionário e não sabemos a demanda de serviço que teremos.
Pelo que li terei que fazer uma rescisão ao termino de cada período de serviço.
Serão pagas férias, décimo proporcionais ao período.

Mas, minha dúvida é as férias que esta na lei que o empregado tem direito a um mês de férias (30 dias), só que estas férias estão pagas.
E tb se na nova legislação o período de férias pode ser dividido em 3 períodos, não pode ser aplicado neste caso.
Nossa empresa para no período de final de ano sempre (15 dias) então o empregado não poderá dividir as férias.

Fico no aguardo

Abraço

Andresa

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 15:36

Andresa Bueno

pelo que li terei que fazer uma rescisão ao termino de cada período de serviço.


Não, terás que pagar 13º e férias mas não será uma rescisão contratual.

A dúvida maior é como pagar tais valores ao empregado, sem que seja considerado um valor ínfimo, ou ainda como declarar tais valores na sefip...

Não recomendo esse tipo de contrato até que tenhamos definições específicas de como fazer os pagamentos e recolhimentos.

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