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Cálculo rescisório - um caso com afastamento pelo INSS

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 21:28

Prezados,

Gostaria de aprender a calcular o valor de uma rescisão conforme descrito abaixo.

Uma pessoa foi colaboradora de 14/02/2011 a 02/01/2018.

De 2011 até o final de 2012 possuía uma função.
Em janeiro/13 foi promovida e ficou na atividade até novembro de 2015 - quando o salário bruto era de R$ 1.178,75.
Em dezembro de 2015 houve uma segunda promoção e o salário passou a ser R$ 4.362,84 e a pessoa ficou trabalhando até janeiro/17.

Na primeira quinzena de fevereiro/17 a pessoa ficou afastada por atestado médico; e, a partir da segunda quinzena, até 11/12/2017, a pessoa esteve afastada pelo INSS por enfermidade. Nesse caso, recebeu os recursos ("salários") pelo INSS e a empresa não informou antes do afastamento e tampouco repassou os gastos com o plano de saúde.

No dia 12/12/17 houve o retorno para empresa e ela trabalhou até o final do ano (sem receber transporte).

Com o cenário supracitado, como deve ser calculado o valor da rescisão?

Desde já, agradeço a atenção de todos.

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