Marcos
Iniciante DIVISÃO 2Prezados,
Gostaria de aprender a calcular o valor de uma rescisão conforme descrito abaixo.
Uma pessoa foi colaboradora de 14/02/2011 a 02/01/2018.
De 2011 até o final de 2012 possuía uma função.
Em janeiro/13 foi promovida e ficou na atividade até novembro de 2015 - quando o salário bruto era de R$ 1.178,75.
Em dezembro de 2015 houve uma segunda promoção e o salário passou a ser R$ 4.362,84 e a pessoa ficou trabalhando até janeiro/17.
Na primeira quinzena de fevereiro/17 a pessoa ficou afastada por atestado médico; e, a partir da segunda quinzena, até 11/12/2017, a pessoa esteve afastada pelo INSS por enfermidade. Nesse caso, recebeu os recursos ("salários") pelo INSS e a empresa não informou antes do afastamento e tampouco repassou os gastos com o plano de saúde.
No dia 12/12/17 houve o retorno para empresa e ela trabalhou até o final do ano (sem receber transporte).
Com o cenário supracitado, como deve ser calculado o valor da rescisão?
Desde já, agradeço a atenção de todos.