Diogo Dias
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde,
Fui dispensado de um empregador em 01/07/2016, peguei minha primeira solicitação de seguro completa em 5 parcelas. Que foram de 09/2016 a 01/2017.
Em 03/04/2017 fui admitido em nova empresa e dispensado em 21/12/2017. Acredito eu que para contagem do seguro desemprego do mês de admissão e o de dispensa se o empregado trabalhou mais de 15 dias nestes meses já entra para a contagem do seguro, fechando então no meu caso 9 meses trabalhados, certo?
OBS: Fui dispensado com aviso indenizado 30 dias.
Do dia 01/07/2016 á 21/12/2017 fechou o período aquisitivo de 16 meses para efetuar nova solicitação de seguro desemprego.
Tenho direito a receber o seguro desemprego?
Desde já Obrigado!