Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 463

Como contabilizam as folgas?

Patrick Monteiro Barboza

Patrick Monteiro Barboza

Iniciante DIVISÃO 1 , Jornalista
há 7 anos Domingo | 7 janeiro 2018 | 13:58

Olá, tenho uma dúvida.

Trabalho sem bater ponto, como serviço externo, mas tenho um controle pessoal dos meus horários de trabalho. Trabalho nos finais de semana e em horários variados. Nos sábados o tempo de trabalho conta no banco de horas e no domingo é pago como hora extra. Durante a semana tento cumprir as 8h diárias.
Quando me mandam tirar folga, ou quando eu peço folga. eu desconto 8h do meu banco de horas? ou eu apenas não desconto nada?

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 07:53

Bom dia

Pelo que entendi vc faz as 44 horas semanais, e quando trabalha no domingo é considerado horas extras. Esses domingos são trabalhados direto ou é de vez em quando? Se trabalha vários domingos no mês, o correto seria montar uma escala para folgas semanais e trabalhar no domingo que fechasse em 44 semanais.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 08:40

Patrick Monteiro Barboza

Trabalho sem bater ponto, como serviço externo


Se você faz serviço externo que não seja compatível com controle de ponto, ou seja a empresa não controla seus horários, ela não te cobra começar tal hora da manhã não existe compensação de dias.

OU se trabalha com jornada controlada ou não, não temos um regime misto, o empregado que não tem controle de jornada pode trabalhar a hora que quiser, até menos de 8 horas por dia, pode trabalhar de noite se assim achar melhor, pode não trabalhar, isso é sem controle de jornada, sem sábados, domingos, feriados ou horas extras, sem compensações.

Agora se vc tem suas horas anotadas por vc e passa esse controle para a empresa, então eles mantém um banco de horas, para quando vc trabalhar além da jornada de 8 hrs e 44 semanais, quando tiver horas positivas e precisar sair, você pode solicitar a seu encarregado, geralmente as empresas tem regras pedir com 48 horas de antecedência ou algo assim, só precisa verificar com o RH qual a regra da empresa. Serão descontadas do banco de horas o equivalente ao período de folga, se for de 8 horas desconta 8, se for de 4 serão 4.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade