Patrick Monteiro Barboza
Trabalho sem bater ponto, como serviço externo
Se você faz serviço externo que não seja compatível com controle de ponto, ou seja a empresa não controla seus horários, ela não te cobra começar tal hora da manhã não existe compensação de dias.
OU se trabalha com jornada controlada ou não, não temos um regime misto, o empregado que não tem controle de jornada pode trabalhar a hora que quiser, até menos de 8 horas por dia, pode trabalhar de noite se assim achar melhor, pode não trabalhar, isso é sem controle de jornada, sem sábados, domingos, feriados ou horas extras, sem compensações.
Agora se vc tem suas horas anotadas por vc e passa esse controle para a empresa, então eles mantém um banco de horas, para quando vc trabalhar além da jornada de 8 hrs e 44 semanais, quando tiver horas positivas e precisar sair, você pode solicitar a seu encarregado, geralmente as empresas tem regras pedir com 48 horas de antecedência ou algo assim, só precisa verificar com o RH qual a regra da empresa. Serão descontadas do banco de horas o equivalente ao período de folga, se for de 8 horas desconta 8, se for de 4 serão 4.