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DSR sobre falta punitiva - Mensalista

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 14:55

Boa tarde!

Sobre a DSR.

Temos uma empresa onde possui 1 funcionário que recebeu uma punição, recebendo um dia de suspensão.

Minha dúvida é se essa falta punitiva, descota-se a DSR?

Observação o Funcionário é mensalista.

(Abro um parêntese para questionar uma outro dúvida: se funcionário mensalista desconta-se o DSR?)


Obrigado a quem puder ajudar.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:33

Diogo

Funcionário mensalista X DSR não existe um consenso ainda, alguns juristas dizem que está incluso outros entendem que não...

Então cabe a empresa decidir qual opção vai seguir sabendo que em caso de reclamatória/fiscalização pode ter sua opção anulada.

Lembrando que se nunca foi descontado DSR não pode começar a fazer, pois isso é nulo por ser uma alteração prejudicial ao empregado.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:48

Prezada Estefania, agradeço sua resposta.


Foi de grande ajuda.

Agradeço também aos colegas Carlos Alberto e Karina Louzada, que me ajudaram no privado, com respostas muito úteis.




Sds,
Diogo

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