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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Adriana Bozi

Adriana Bozi

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 15:04

Boa tarde Pessoal!!!

Peço a ajuda, temos alguns funcionários que por um acaso a empresa descobriu que eles tem um grupo no SKYPE, e nesse grupo eles falam mal da empresa, tiram sarro do encarregado, de outros gestores da empresa, conseguimos tirar print de tudo, será que isso dá justa causa? Eles já tiveram uma advertencia mas foi de mal conduta, não tinha nada aver com isso, mas será com essa prova já podemos dar justa causa?

Obrigada

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 15:25

Boa tarde

Eu se fosse vc consultaria um advogado antes de qualquer coisa, se a empresa possuir algum documento com o ciente dos empregados que a internet dela é monitorada, creio que pode sim ser dada justa causa sem problemas. Aqui quando somos admitidos assinamos um termo que toda rede é monitorada e que estamos cientes disso.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Adriana Bozi

Adriana Bozi

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 15:49

Então Mila, aqui náo usamos muito o skype para nos comunicar, e eles montaram um grupo no skepy entre eles, e uma de nossas funcionárias que está no grupo nos mostrou, ela não achou certo o que vinham falando e tirando sarro.

Eu estou tentando falar com nosso advogado, mas ainda não consegui, e referente a dispensa justa causa, e acredito que entre no artigo 482 letra J, o que vocês acham?

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