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Férias coletivas

GISELE OLIVEIRA

Gisele Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 16:10

Boa Tarde,

Uma empresa deu ferias coletivas para os seus colaboradores a partir do dia 22/12/2017( Sexta-feira) e voltaram no dia 26/12/2017 ( terça-feira) o total de dias seria 3 ou 4, tendo em vista que 25 é feriado?

"Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor"
Johann Goethe

Atenciosamente,

Gisele Oliveira.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 19:52

Gisele, boa tarde.
Isso não é ferias coletivas.
Existe procedimentos e normas para ser considerada férias coletivas,
a) Comunicar aos empregados com antecedência mínima de 30 dias;
b) Comunicar ao M.Trabalho com cópia ao Sindicato com antecedência mínima de 15 dias
c) Férias coletivas no mínimo 10 dias
d) Há maioria das convenções coletivas de trabalho, os dias 25 de Dezembro e 01 Janeiro não entram na soma dos 10 dias, ou seja, paga-se 10 dias mas descansam 12 dias.

Gisele, a empresa trabalha sábado, domingo é feriados?
Se positivo, então esses dias são considerados como licença remunerada, não influenciando no período de férias, ou seja, liberalidade da empresa, ok..

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