Gisele, boa tarde.
Isso não é ferias coletivas.
Existe procedimentos e normas para ser considerada férias coletivas,
a) Comunicar aos empregados com antecedência mínima de 30 dias;
b) Comunicar ao M.Trabalho com cópia ao Sindicato com antecedência mínima de 15 dias
c) Férias coletivas no mínimo 10 dias
d) Há maioria das convenções coletivas de trabalho, os dias 25 de Dezembro e 01 Janeiro não entram na soma dos 10 dias, ou seja, paga-se 10 dias mas descansam 12 dias.
Gisele, a empresa trabalha sábado, domingo é feriados?
Se positivo, então esses dias são considerados como licença remunerada, não influenciando no período de férias, ou seja, liberalidade da empresa, ok..