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Demissão 30 Dias Antes da Base - Como Fica com A Nova Refor

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 23:12

OLá,

Como fica a questão da rescisão as da data base? pois muitos empregados não sabem dessa informação, e agora que podemos homologar direto nos escritórios...o empregador pode muito bem ludibriar os empregados...

como fica essa situação:?

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 08:19

Monica Vieira

Não houve alteração nessa situação, você deve cumprir a legislação, nós como responsáveis do DP cabe aplicar a legislação, caso o empregador se negue a cumprir pegue por escrito.

Você não homologa no escritório uma rescisão, vc não é um agente homologador ok, vc pode auxiliar na rescisão mas o acerto deve ser na empresa. Assim evita maiores problemas ao seu escritório.

Os empregados podem entrar com ação de cobrança até 2 anos após a data da demissão.

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