x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 283

Datas de Pagamento

Cláudia

Cláudia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:19

Bom dia,

Em um empresa as datas de pagamento são: adiantamento dia 20 e pagamento dia 05. E estamos em regime de competência.

Acredito que não está correto porque está pegando valores que recebem em dois meses diferentes para compor a base do IR.


Estou pensando em alterar para regime de caixa para usar os valores do mesmo mês, mas assim vai somar o valor do pagamento com o valor do adiantamento do próximo mês.


O que seria mais correto?


Desde já agradeço.


Cláudia

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 11:01

Cláudia

As duas práticas são corretas, o que acontece é que vc deve somar os rendimentos dentro do mês para encontrar a base do IR, então, se ele recebe salário dia 05 e adiantamento dia 20 esta sera a base e se ele recebe adiantamento dia 15 e salário dia 30 esta sera a base etc.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 11:18

As duas formas estão corretas!

Aqui no escritório usamos de referência o periodo de apuração (ultimo dia util do mês), sendo assim usamos de base os recebimentos somente da competência em uso.


Ex: Salario out/2017= Pagto 06/11/17
Adiantamento nov/2017 = Pagto 20/11/2017
Guia com periodo de apuração 30/11/17 - vencimento 20/12/2017


Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade