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Adicional de periculosidade para motorista de caminhão tanqu

Bruna Contabilidade

Bruna Contabilidade

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 09:34

Preciso de um auxílio referente ao direito de um motorista que dirige caminhão tanque. Ele tem direito ao adicional de periculosidade? Entrei em contato com o sindicato da classe, pois, na convenção coletiva nao tem nada específico, porém, a informação que me passaram é de que é direito dele este adicional. Alguém sabe me informar? Lei?

Juliana Dusso

Juliana Dusso

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:02

Boa tarde!

Verifique no PPRA da empresa, funções de risco cabe periculosidade ou insalubridade, o melhor departamento para lhe orientar sobre os riscos é o departamento de segurança no trabalho, pois constará na NR.

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:11

É devido;

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR. Considera-se periculoso, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item, 16.6, o labor de motorista de caminhão que conduz veículo com tanque de combustível suplementar, em quantidade superior a 200 litros, independentemente de ser utilizado para abastecimento do próprio veículo. (TRT-4 - RO: Oculto5040871, Data de Julgamento: 06/10/2017, 3ª Turma)

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)

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