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Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 13:39

Boa tarde, queria confirmar sobre faltas, porque tenho uma funcionaria que trabalha de segunda a sábado 44 hs semanais, de sábado ela faltou e trabalha meio período, posso descontar uma falta inteira e 1 dsr ou seria apenas 0,5 falta por lei?

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 14:05

No sabado você desconta somente as horas trabalhadas (04h).
Referente ao dsr pode descontar.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade

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