
Luciana
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalPessoal, podem me ajudar Por favor !!
Um colaborador admitido em 01/04/2016 sendo demitido sem justa causa com aviso prévio trabalhado iniciando em 15/12/2017 e terminando em 13/01/2018, antes se pagava no 1º dia útil.
Para esta admissão antes da nova legislação e este tipo de demissão aviso trabalhado valem a contagem de pagamentos para 10 dias após o dia 13/01/2018?
o mesmo se dá com a GRRF?
Luciana Gomes