Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Conforme ITG 2002 (R1) – ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS:
19. O trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. (Alterado pela ITG 2002 (R1))
Esse “trabalho” voluntário deve ser comprovado com algum documento? O membro integrante voluntário deve assinar algum termo mensalmente ou periodicamente discorrendo que o mesmo efetuou os serviços? Se sim, existe algum modelo?
Obrigado,
Diogo