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Trabalho Voluntário - Membro integrante Associação

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 17:03

Boa tarde!

Conforme ITG 2002 (R1) – ENTIDADE SEM FINALIDADE DE LUCROS:

19. O trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro. (Alterado pela ITG 2002 (R1))

Esse “trabalho” voluntário deve ser comprovado com algum documento? O membro integrante voluntário deve assinar algum termo mensalmente ou periodicamente discorrendo que o mesmo efetuou os serviços? Se sim, existe algum modelo?


Obrigado,

Diogo

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