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JOAO VICTOR DE OLIVEIRA

Joao Victor de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:03

Bom dia

Por favor tenho uma funcionária faltando na empresa desde o dia dia 30/11/2017, e ate hoje (10/01/2018) só entrega atestado, minha duvida é pelo que sei o pagamento e devido pela empresa são os primeiros 15 dias a partir do decimo sexto INSS pelo mesmo cid certo? como no caso dela a mesma esta apresentando atestados cid diferentes, porque pelo que percebi esta sendo informada a fazer isso, que tipo de procedimento posso tomar em relação a está funcionária? porque a empresa esta sendo penalizado ela faltando e recebendo seu salario normalmente.

Alguém pode me ajudar obrigado!

























































































































































































































carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:58

João, bom dia.
O CID pode ser diferente, mas se for por causa da mesma doença, então a empresa pagará somente os 15 dias.
Quem irá decidir e o médico do trabalho, então a empresa deve encaminhar ao médico do trabalho e esse irá decidir, ok..

Aqui já tive vários casos, (o empregado e esperto), mas após a avaliação do médico do trabalho, foi constatado que apesar do CID diferente a "nova" doença foi por agravamento da antiga. (exemplo = resfriado mal curado gerou uma pneumonia).

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