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Redução de Pro Labore retroativo

Luciana

Luciana

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:19

Boa Tarde, Caros Colegas!

Sei que é possível fazer a redução dos valores de pro labore desde que não seja inferior a 1 salário mínimo. A dúvida é se pode ser feito retroativamente, já que os valores efetivamente pago ao sócio foi menor e as guias referente a GPS não foram recolhidas.
Seria possível refazer todo o processo (folha, sefip, GPS e contabilidade) ?

Desde já, agradeço a atenção.

Atenciosamente,

Luciana.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 14:23

Luciana,
Se as GPS não foram recolhidas, está muito simples, basa gerar novamente com os valores corretos. A GFIP você vai mandar na modalidade 1, e o INSS pode gerar no site de Sistemas de Acréscimos Legais do INSS com juros e multas retroativos a competência em questão. ]
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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