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Recolhimento do FunRural

MATEUS BENEDITO MORALES

Mateus Benedito Morales

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 16:37

Boa tarde,

Uma empresa no ramo de empreendimentos imobiliários comprou plantas, gramas e flores de um produtor rural para montar o jardim do condamínio, pois o prédio está na fase de acabamento.

Nesse caso o FunRural é devido, uma vez que esta empresa não tem como emitir a nota fiscal de entrada, consequentemente não faz a retenção dos 2,3%?

Desde já agradeço sua atenção.

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