Rodrigo Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, pessoal!
Estamos com um caso de funcionário que já teve 36 faltas injustificadas no período aquisitivo que vai de 01/04/2017 até 31/03/2018 (ele já perdeu o direito à férias desse período).
Este empregado está sendo demitido (sem justa causa) com o aviso indenizado. A pergunta é a seguinte: ele terá direito às férias sobre o aviso indenizado? Tendo em vista que a projeção do aviso indenizado está dentro do período aquisitivo ao qual ele já perdeu o direito às férias...
Agradeço desde já.
"Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que,
quanto mais duro eu trabalho, mais sorte tenho."
Thomas Jefferson