Ana Manoela Junqueira Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia.
Por gentileza podem me esclarecer a seguinte dúvida: fui demitida em 17/11/2017 por extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.
Na minha carteira de trabalho tem a seguinte atualização: dissídio em 01/11/2017 com alteração salarial para R$ 1651,31; porém na rescisão contratual formalizada em 20/11/2017 os cálculos foram feitos sob o salário de R$ 1587,80.
Gostaria de saber se o procedimento foi correto, já que o valor do dissídio não foi repassado a mim na rescisão.
Tenho direito a uma rescisão complementar baseada no valor do dissídio ?