x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 616

Dissídio e rescisão contratual

Ana Manoela Junqueira Pereira

Ana Manoela Junqueira Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 10:50

Bom dia.
Por gentileza podem me esclarecer a seguinte dúvida: fui demitida em 17/11/2017 por extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.
Na minha carteira de trabalho tem a seguinte atualização: dissídio em 01/11/2017 com alteração salarial para R$ 1651,31; porém na rescisão contratual formalizada em 20/11/2017 os cálculos foram feitos sob o salário de R$ 1587,80.
Gostaria de saber se o procedimento foi correto, já que o valor do dissídio não foi repassado a mim na rescisão.
Tenho direito a uma rescisão complementar baseada no valor do dissídio ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 13:16

Ana, boa tarde.
Pelo que menciona, sim tem direito.
Precisa entrar em contato com a empresa e verificar se foi simplesmente erro na informação, ou se esqueceram de atualizar o sistema para que o calculo tenha sido feito corretamente com o novo salario., ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade