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Desconto na rescisão

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 11:51

Bom dia, por favor estou fazendo uma rescisão e a empresa deu duas semanas de férias em 12/2017 (verbalmente) e o funcionário também tem um adiantamento no valor de 900,00, como posso descontar essa férias já que não tenho nada no papel?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 14:22

Boa tarde, Carlos informei a eles que não posso descontar na rescisão nem a licença e nem o valor de 900,00 que lhe foi adiantado, visto que foi tudo verbal , estou correta certo?

Inês Zanotti
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2018 | 15:16

Inês, com relação ao valor de 900,00, não, eu desconto, mesmo que o sindicato seja contra, isso porque o empregado recebeu esse dinheiro.
Afinal o empregado (se for honesto) não irá questionar e muito pelo contrário irá aprovar.
Agora com relação a licença (ferias não confirmada) sim, fez correto, afinal não há documento que comprove.

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