Bianca Luise Nunes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde.
Um funcionário tem direito a 30 dias de férias. Ele gozou 10 dias de coletivas. Os 20 dias que sobraram por serem férias individuais, podem ser parcelados em 2 vezes de 14 dias e outra de 6 dias desde que haja concordância dos funcionários?
Obrigada.