Oi, Marcia, vamos tentar ajudar mais um pouco, com relação à forma de cálculo dos direitos de 13o salario e de férias.
Proporcionalidade do 13o salário
O 1/12 avo é pago por cada mes trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.
Se ele trabalhar 15 dias ou mais no mês, ganha o avo. Caso contrário, não ganha.
Por exemplo, se ele faltar o mês todo de setembro (e como foi dispensado), não terá esse avo, pode ter até 8/12 (janeiro a agosto), dependendo se ele teve o direito nos outros meses.
Proporcionalidade nas Férias
As férias são pagas integralmente (30 dias) para o empregado que teve MENOS de 6 faltas no PERIODO AQUISITIVO das férias.
Aí vc não conta de janeiro a setembro e sim de acordo com a adata de admissão dele (a cada ano trabalhado tem direito a um periodo de férias).
Jà deu pra ver que, nesse caso, os avos das férias contamos de forma diferente dos avos do 13. salário: para as férias contam-se as faltas faltas para descontar dias de direito de gozo, dentro do periodo aquisitivo.
a tabela de faltas continua assim:
entre 6 e 14 faltas no periodo aquisitivo: 24 dias de férias
entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias
de 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
mais de 32 faltas: perde o direito às férias.