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faltas no periodo do aviso previo

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 17:21

boa tarde! um funcionario vem faltando constantemente e a empresa resolveu demiti-lo, e du aviso previo trabalhado no dia 04.09 e a partir do dia 05 ele nao veio mais trabalhar, posso fazer a rescisao dele como justa causa? e essas faltas contam tb p/ desconto de avos no 13º proprocional como é o caso de ferias proprocionais?obrigada

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 22:30

O MOzart orientou pelo caminho da prudência, até porque do dia 05 até hoje ainda não tem 30 dias de faltas para dar a justa causa.

Desconte as faltas, os repousos e pode descontar tb nas férias e se for menos de 15 dias no mês, perde 1/12 avos de 13o salário.

E enquanto ele está de aviso está sujeito à disciplina da empresa, podendo ser advertido ou suspenso.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 11:22

estou sem saber como fazer essa rescisao, esse funcionario no mes anterior faltou 07 dias e se ele continuar faltando ate a data de saida (03.10), essas faltas incide para deducao dos avos do 13º proporcional, como é feito esse calculo?obrigada

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 11:17

Oi, Marcia, vamos tentar ajudar mais um pouco, com relação à forma de cálculo dos direitos de 13o salario e de férias.

Proporcionalidade do 13o salário
O 1/12 avo é pago por cada mes trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

Se ele trabalhar 15 dias ou mais no mês, ganha o avo. Caso contrário, não ganha.

Por exemplo, se ele faltar o mês todo de setembro (e como foi dispensado), não terá esse avo, pode ter até 8/12 (janeiro a agosto), dependendo se ele teve o direito nos outros meses.

Proporcionalidade nas Férias
As férias são pagas integralmente (30 dias) para o empregado que teve MENOS de 6 faltas no PERIODO AQUISITIVO das férias.

Aí vc não conta de janeiro a setembro e sim de acordo com a adata de admissão dele (a cada ano trabalhado tem direito a um periodo de férias).

Jà deu pra ver que, nesse caso, os avos das férias contamos de forma diferente dos avos do 13. salário: para as férias contam-se as faltas faltas para descontar dias de direito de gozo, dentro do periodo aquisitivo.

a tabela de faltas continua assim:

entre 6 e 14 faltas no periodo aquisitivo: 24 dias de férias
entre 15 e 23 faltas: 18 dias de férias
de 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
mais de 32 faltas: perde o direito às férias.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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