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Contratação do MEI

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 10:28

Bom dia,

Li a respeito da terceirização do MEI em alguns artigos de contabilidade. Onde de acordo com Reforma Trabalhista:

“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.”

Determinada empresa pretende contratar o MEI para prestar serviços relacionadas com as atividades.
Dessa forma, o contrato será simples? Estabelecendo apenas as prestações de serviços?
Em relação a exclusividade, como poderei informar desde que seja entendido que não irá incorrer como vínculo empregatício?


Se alguém possuir modelo, por gentileza, anexe.


Desde já agradeço pelos esclarecimentos.

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 09:50

Karolinne de Oliveira

Primeiramente os Meis's não pode prestar serviço de cessão de mão de obra exceto o MEI que exerce as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos.

Então NÃO o mei não pode ser contratado por uma empresa para laborar nela.

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