Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Li a respeito da terceirização do MEI em alguns artigos de contabilidade. Onde de acordo com Reforma Trabalhista:
“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.”
Determinada empresa pretende contratar o MEI para prestar serviços relacionadas com as atividades.
Dessa forma, o contrato será simples? Estabelecendo apenas as prestações de serviços?
Em relação a exclusividade, como poderei informar desde que seja entendido que não irá incorrer como vínculo empregatício?
Se alguém possuir modelo, por gentileza, anexe.
Desde já agradeço pelos esclarecimentos.