x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 448

Afastamento pelo INSS

Ana Carolina

Ana Carolina

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 13:07

Temos um funcionário que pegou 50 dias de atestado, o retorno dele está previsto para 19/02/18. Todavia ele só conseguiu agendar a perícia para liberação do benefício junto ao INSS para o dia 05/03/18.

Minha pergunta é: se o funcionário retornar as suas atividades no dia 20/02, ele pode comparecer normalmente na perícia do dia 05/03? Sem correr o risco de ter o benefício negado?

O funcionário não quer aguardar até a data da perícia para retornar ao trabalho, uma vez que o prazo de 50 dias do atestado inicial terá sido ultrapassado, pois o período entre o vencimento do atestado e a realização da perícia seriam considerados falta.

Agradeço desde já

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 13:55

Boa tarde,

1º decorrido o prazo do atestado ele retorna ao trabalho e aguarda a perícia (que será feita mediante a apresentação dos exames e atestados que ele tenha);

2º Não há garantias que ele receba benefício, vai depender da avaliação do perito e caso seja negada o empregado entra com recurso no próprio INSS, se negada novamente o empregado pode ajuizar ação para receber o benefício;

3º Aconselho que seja feito um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) quando o empregado retornar, isso dá garantias que o empregado retornou ao ofício em condições de saúde.




Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade