Ana Carolina
Iniciante DIVISÃO 4Temos um funcionário que pegou 50 dias de atestado, o retorno dele está previsto para 19/02/18. Todavia ele só conseguiu agendar a perícia para liberação do benefício junto ao INSS para o dia 05/03/18.
Minha pergunta é: se o funcionário retornar as suas atividades no dia 20/02, ele pode comparecer normalmente na perícia do dia 05/03? Sem correr o risco de ter o benefício negado?
O funcionário não quer aguardar até a data da perícia para retornar ao trabalho, uma vez que o prazo de 50 dias do atestado inicial terá sido ultrapassado, pois o período entre o vencimento do atestado e a realização da perícia seriam considerados falta.
Agradeço desde já