x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 568

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 13:34

Pessoa, boa tarde!!

Estou com uma dúvida:

Temos um cliente que estava com um funcionário afastado por mais de 90 dias, e o mesmo retornou ao trabalho no dia 06/12/2017.

Trabalhou normal, e segunda feira (08/01/2018) ele entregou uma carta para a empresa que o Ortopedista fez, informando que o funcionário está em tratamento ortopédico CID S 82.1.
Porém o funcionário não está mais indo trabalhar, não tem o afastamento médico (somente essa carta de tratamento) e informou a empresa que agendou perícia para o dia 28/02/2018.

O que eu faço nesse caso? Afasto ele na folha até o dia 28/02 ou, ele teria que trabalhar mesmo assim Por não ter afastamento e eu lanço falta? Ou o médico tem que entregar algum afastamento para ele?

Aguardo!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 14:04

Gisele, boa tarde.
A primeira coisa e encaminhar ele ao médico do trabalho(empresa), esse irá decidir.

Agora deverá entrar em contato com o empregado mencionando que a carta entregue a empresa não menciona o tempo em que ficará afastado, e que deverá solicitar ao médico um laudo mencionando o tempo.
Na mesma já menciona a ele que no dia xx deverá comparecer no local yy para exame medico periodico, para que o médico do trabalho o avalie.
Mas faça isso por escrito e colha a assinatura do mesmo em sua via.
Caso ele não se manifeste dentro de xx dias, então entre em contato novamente.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 15:05

Gisele, se ele não apresentar o atestado, cabe a empresa

a) entrar novamente em contato com ele, ou;
b) entrar em contato com o médico dele, explicando o que está acontecendo, ou;
c) verificar com o médico da empresa

Como ele se afastou antes de completar sessenta dias, não cabe a empresa pagar os 15 dias.
Se o afastamento anterior foi por causa da mesma doença, então esperaria o resultado da pericia, afastando na folha.

GISELE DE OLIVEIRA MARTHOS

Gisele de Oliveira Marthos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 12 janeiro 2018 | 16:08

Carlos Alberto, muuuuito obrigada pelas informações!!

Carlos, boa tarde!

Uma dúvida:

O funcionário não conseguiu realizar o exame no medico do trabalho pois o medico não faz avaliação sem o laudo do medico que operou ele.
A consulta com o medico que operou está agendado somente para o dia 28/2.
A pericia estava agendada para 01/02 porem será desmarcada pois ele precisa passar primeiro no medico que fez a cirurgia e pegar o laudo.

No caso, devo afastar ele na folha até a data que ele agendar a perícia?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade