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auxilio maternidade adoçaõ

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 08:25

bom dia!

tenho um caso de uma funcionaria prestes a fazer a adoção de um bebe recem nascido,qual a diferença do auxilio maternidade por gravidez normal e por adoção? pelo que entendi , no caso de gravidez normal, a empresa paga a funcionaria e abate da gps informando no sefip (aux. maternidade)e no caso da adoção o pagamento da funcionaria é feito diretamante pelo inss, cabendo a empresa apenas informar no sefip, estou certo ???

abçss

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:28

Paulo Henrique

a Lei n° 10.421, de 15-04-2002, fala sobre licença maternidade.

Parágrafo 1°
No caso de adoção ou guarda judicial de criança até um ano de idade, o período de licença será de cento e vinte dias.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 12:21

No caso de recém nascido o período é o mesmo de maternidade comum.
No caso dela o auxilio maternidade será pago pela previdencia e não pela empresa, voce não fará a dedução.
Será ela quem vai dar entrada junto ao orgão, mediante a documentação de adoção, e só então ela iniciará sua licença maternidade.

Editado por Marilene Dias Ferraz em 16 de setembro de 2009 às 13:09:35

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 11:14

bom dia

pelo que entendo a estabilidade é de 30 dias apos os 120 de licença maternidade , ou seja 5 meses apos o inicio da licença.

grato

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