x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 395

Prazo para paganento das taxas rescisorias quando o funcioná

Kelly Mayara de Souza Nogueira Lopes

Kelly Mayara de Souza Nogueira Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Acabamento
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 07:25

Fui dispensada do meu trabalho no dia 03/01 e a empresa estipulou que o aviso prévio seria trabalhado corrido com a folga de sete dias, porem eu decido não cumprir o mesmo e no dia seguinte 04/01 os informei da minha decisão e ja entreguei a minha carteira para baixa, neste caso qual o prazo para pagamento e baixa da carteira ja que não estou trabalhando no aviso?
E no caso dos descontos o que implicaria se tiramos ferias coletivas por conta que a empresa fecha no período de final de ano mas nao assinamos nada sobre descontos em dias ou em valores nas férias.

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 08:45

Kelly Mayara de Souza Nogueira Lopes


Prazo para pagamento são 10 dias...

Quanto as ''férias'' não saberia te informar, se foi um recesso não pode ser descontado, se foi férias é outra coisa, mas como não assinou nada acredito que não possa ser descontado das férias..

Essas dúvidas podem ser tirados no Sindicato, informe eles antes da rescisão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade