Demia
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosPrezados, bom dia
Em caso de aumento da passagem do funcionário, a empresa deverá ressarcir o valor aumentado dentro da compra do mês anterior?
respostas 2
acessos 414
Demia
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosPrezados, bom dia
Em caso de aumento da passagem do funcionário, a empresa deverá ressarcir o valor aumentado dentro da compra do mês anterior?
Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Demia,
Sim, o empregador é obrigado a ressarcir caso exista um aumento comprovado na passagem do funcionário .
Sds.
Renata
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal Demia
Depende, aqui a empresa de transporte municipal é a SPTrans e no próprio site eles informam que se a recarga for efetuada antes do aumento os usuários irão pagar o valor sem reajuste.
O reajuste aqui foi em 07/01/2019 e nós solicitamos o benefício em 12/2018, ou seja, os funcionários estão pagando o valor antigo então não é devido ressarcimento referente ao reajuste.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade