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Ferias domestica

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 14:50

Boa tarde galera!

Estou programando uma férias no portal do eSocial e esta apresentando o seguinte erro:

A data não pode ser superior à data atual acrescida de 10 dias corridos, exceto se motivo do afastamento é férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.



A data inicio das férias é 01.03.2017, sendo 30 dias.


Alguém sabe me dizer como agir ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:18

Rafael, boa tarde.
Você já abriu a folha de Janeiro?
Isso porque o sistema menciona máximo 60 dias, então se ainda não abriu o mês de Janeiro, então o sistema entende que está com 90 (noventa) dias,então não permitirá, ok..

Veja no link abaixo, a partir da página 67

portal.esocial.gov.br

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 09:35

Bom dia Carlos!

No portal do eSocial ainda não habilitou as folhas de 2018. Neste caso devo aguardar o portal liberar para que eu abra ela e assim, efetivar a programação das férias. É isso ?


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:09

Rafael, bom dia.
Sim, aguarde, o portal deverá a partir de segunda-feira, já esta liberado.
E além disso as férias e a partir de 01.03.
O que eu faço e comunicar através de memorando/carta com antecedência mínima de 30 dias as férias, mencionando que no dia xx o pagamento das férias será efetuado, ok..

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:15

Certo.

Mas com o eSocial OBRIGATORIAMENTE temos que informar o aviso (programar) as férias com 30 dias no portal, certo ?

Sei que ja tinhamos que fazer antes, mas agora é 'federal' rs


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:22

Rafael, sim e não, como sabemos tem alguns empregadores que deixam para a ultima hora, e tem alguns que avisam que a empregada já está de ferias.
O sistema do esocial aceita, desde que as ferias esteja dentro do mês.
No link que te passei consta esse tipo de procedimento, onde para efetivar as ferias o mês tem que estar em aberto.
Já aconteceu caso em que fechei a folha e depois tive que abrir para lançar as férias., ok..

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:39

Compreendi.

Muito obrigado Carlos. Forte abraço!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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