Júlio M.
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, a situação da duvida é a seguinte.
Uma pessoa que trabalhou por 4 anos como empregada vinculada a empresa, é demitida e fica 8 meses desempregada, então abre o MEI, e após 5 meses de contribuições com o MEI, é atropelada (acidente de transito) e necessita de afastamento de 6 meses das atividades.
Minha dúvida é: No site do INSS diz que: se for acidente, não tem a carência dos 12 meses (mas não diz se é acidente de trabalho ou qualquer acidente).
Para a contagem da carência é o total das contribuições gerais ou a partir do momento do novo recolhimento (MEI)?
Alguém saberia informar se essa pessoa teria o direito ao auxilio doença?
Att.