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Carência para auxilio doença MEI

Júlio M.

Júlio M.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:00

Prezados, a situação da duvida é a seguinte.

Uma pessoa que trabalhou por 4 anos como empregada vinculada a empresa, é demitida e fica 8 meses desempregada, então abre o MEI, e após 5 meses de contribuições com o MEI, é atropelada (acidente de transito) e necessita de afastamento de 6 meses das atividades.

Minha dúvida é: No site do INSS diz que: se for acidente, não tem a carência dos 12 meses (mas não diz se é acidente de trabalho ou qualquer acidente).

Para a contagem da carência é o total das contribuições gerais ou a partir do momento do novo recolhimento (MEI)?

Alguém saberia informar se essa pessoa teria o direito ao auxilio doença?

Att.

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:15

MEI sem carência no caso citado;

Nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.

Fonte: Portal do Empreendedor

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