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Desconto do aviso prévio

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:22

Boa tarde,

O empregador irá mandar o funcionário embora, o mesmo não irá cumprir o aviso. Portanto o empregador pode descontar o aviso dele ? Irá mandar embora dia 31/01/2018, será a data do ultimo dia trabalhado e na parte dos descontos coloco aviso descontado (valor do salário).

Isso estaria correto ?

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:29

Gabriela,

Se o empregador está demitindo, o aviso prévio será indenizado (paga-se ao funcionário o valor de um salário dele) ou trabalhado (o funcionário trabalhada durante 30 dias). Somente há desconto do aviso no caso do funcionário pedir demissão e não querer cumprir o aviso prévio.

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 17:50

Gabriela, boa tarde.
O empregador pode decidir se quer que o funcionário cumpra o aviso.
No ato da dispensa deve dar o aviso, onde estará discriminado, que o aviso deverá ser cumprido.
Caso o funcionário se negue a cumprir o aviso, deverá fazer uma carta de próprio punho, onde diz que não irá cumprir o aviso prévio.
E então nesse caso o patrão poderá descontar os dias do aviso não cumprido na rescisão.

Muito importante ter a carta do funcionário, pois caso contrário, ele pode dizer que foi proibido de cumprir etc...

Anexar a carta junto a rescisão, para evitar problemas futuros.

Espero ter ajudado.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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