
Gessica Gonçalves Teodoro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Gostaria de saber como se transmite a GFIP do 13° salario quando o funcionario está recebedo o auxilio doença?
Obriada desde já!
respostas 10
acessos 7.217
Gessica Gonçalves Teodoro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Gostaria de saber como se transmite a GFIP do 13° salario quando o funcionario está recebedo o auxilio doença?
Obriada desde já!
Patrycya Palladino Furbino
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosGessica
O seu funcionário está afastado desde quando? Caso seja desde o ano passado, ele não tem direito ao 13° de 2009, e assim não vai entrar na sua Sefip, já se for este ano, vc transmite normalmente, com a diferença é claro que ele receberá proporcional.
Espero ter ajudado.
abraços
Alcir Braz Brighenti
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePuts 13o. ja ?? Estamos em setembro ainda XD.
Mas se ele está a mais de 6 meses afastado, o inss irá pagar o 13o. salario, se não, voce informa o valor q ele terá direito, so isso. Abraços
Gessica Gonçalves Teodoro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOi...
É de 2008 o 13° salario ainda!
Ele começou a receber o auxilio julho e foi ateh 10 de janeiro de 2009! como eu declaro o 13° salario na GFIP!
Obrigada desde já!
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPreciso com uma certa urgência, agradeço.
Gostaria de saber, quando um funcionário fica afastado em auxilio doença por 06 meses, quando retorna para o trabalho a empresa tem que pagar integral o 13º Salário ou proporcional, o restante quem paga é o INSS.
Exemplo:
01/01/2011 a 30/03/2011.....Trabalhou na empresa
31/03/2011 a 30/09/2011.....Aux. Doença
01/10/2011 a 31/12/2011.....Trabalhou na empresa
06 meses Aux. Doença
06 meses Trabalho na empresa
Caso o Inss pague a outra parte, onde consigo achar esta lei falando sobre o caso, porque é bom ter documento na mão, caso alguém pergunte para mim, até mesmo o funcionário, que com certeza vai perguntar.
Obrigado!
Cris Cos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Auxilio doença previdenciário
Quando um empregado se afasta por motivo de doença por mais de 15 dias, seu contrato de trabalho é suspenso a partir do 16° dia. Quanto aos primeiros 15 dias, a empresa deve pagar o 13° salário; do 16° dia em diante ficara isenta. A empresa deve pagar o período anterior e posterior ao seus afastamento.
Ex: um empregado esteve de auxilio doença previdenciário no período de 08/2-2001 a 30-06-2001, retornando ao trabalho no dia 01-07-2001.
Como os primeiros 15 dias cabem a empresa pagar ao empregado, ele recebera como 13° salário /12 de seu salário, ou seja, os meses de janeiro, fevereiro, julho, agost, setemb, outub, novem e dezembro.
O 13° salário é pago pela previdência social ao segurado ou pensionista, quando estes estão recebendo o beneficio. A partir do momento em que passa receber auxilio doença faz jus ao 13° salário, conforme art 40 da lei n° 8.213 de 24-07-91 dos planos de benefícios de previdência social, não sendo mais necessário a carência de 6 meses.
Anderson
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalResumindo Cristina, pelo exemplo que citei a empresa paga somente 06/12 avos de 13º salário e a previdência paga os outros 06/12 avos 13º salário.
Renata Barbieri Rufino
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosAnderson, não esquece de consultar sua convenção coletiva, pois a minha diz que eu tenho que complementar o valor pago pela previdência, tanto a titulo de salario, quanto de 13º.
Ana Maria da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalPessoal, bom dia!
Tive uma conversa com o atendente da empresa que me fornece o programa de folha de pagamento que utilizo, e ele me disse que eu deveria informar os funcionários afastados (mesmo aqueles que ficaram o ano todo, que não tem direito a nada, pois os que afastaram esse ano, informo proporcional), que deveria informá-los com o valor de 0,01 no 13º. Porém, eu sempre fiz assim: quando o funcionário está afastado por auxílio doença (que não tem direito a nada), informo ele somente na competência do afastamento, para informar a data de início, e na competência do retorno. Sendo que, durante esse período, o mesmo não é informado. Portanto, entendo que, na competência 13, já que ele esteve afastado o ano todo, não precisa ser informado também.
Vcs concordam com meu entendimento, ou concordam com o que o atendente me disse?
Grata, Ana.
Anderson Dayan dos Santos Bastos
Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)Estou com uma dúvida a respeito do cálculo da média sobre comissão.
Funcionário admitido em 2007. Em abr/2011 passou a receber comissão, a média é feita apartir do mês que começou a receber a variável, ou apartir dos meses trabalhado no caso jan/2011?
Simplificando..
Soma das médias (comissão, DSR) dividindo pelo periodo (abr até dez/2011) meses que recebeu as comissões ou
soma das média(comissão, DSR) dividindo pelo periodo (jan até dez/2011), meses trabalhado no periodo...
Gilberto Virkoski da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Oi esse tópico talvez me ajude faço a folha mas todo dia tem uma coisa diferente explico:
Funcionaria trabalhando sem assinatura de contrato fizemos retroativio o contrato de experiencia ela baixa o hospital por doença 15 dias de atestado retorna mas não pode trabalhar o médico recomentda 60 dias de repouso acho que foi (apendice) e encaminha a a pericia.
Porem a pericia é marcada 15 dias depois que o contrato venceu que confusão, mas minha duvida.
inicio contrato 01/09 fim dia 30/09 baixou o hospital dia 29/09, atestado dia 01/10 a 14/10 como foi retroativo o empregador reslveu prorrogar porem ela ainda não voltou como faço para lança na SEFIP esse evento
Pericia dia 21/12/2011.
como faço para pagar o 13 salario.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade