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13° salario x auxilio doença!

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:18

Gessica

O seu funcionário está afastado desde quando? Caso seja desde o ano passado, ele não tem direito ao 13° de 2009, e assim não vai entrar na sua Sefip, já se for este ano, vc transmite normalmente, com a diferença é claro que ele receberá proporcional.

Espero ter ajudado.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:56

Puts 13o. ja ?? Estamos em setembro ainda XD.

Mas se ele está a mais de 6 meses afastado, o inss irá pagar o 13o. salario, se não, voce informa o valor q ele terá direito, so isso. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 11:32

Preciso com uma certa urgência, agradeço.

Gostaria de saber, quando um funcionário fica afastado em auxilio doença por 06 meses, quando retorna para o trabalho a empresa tem que pagar integral o 13º Salário ou proporcional, o restante quem paga é o INSS.


Exemplo:

01/01/2011 a 30/03/2011.....Trabalhou na empresa

31/03/2011 a 30/09/2011.....Aux. Doença

01/10/2011 a 31/12/2011.....Trabalhou na empresa

06 meses Aux. Doença

06 meses Trabalho na empresa

Caso o Inss pague a outra parte, onde consigo achar esta lei falando sobre o caso, porque é bom ter documento na mão, caso alguém pergunte para mim, até mesmo o funcionário, que com certeza vai perguntar.

Obrigado!

CRIS COS

Cris Cos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2011 | 14:49

Auxilio doença previdenciário
Quando um empregado se afasta por motivo de doença por mais de 15 dias, seu contrato de trabalho é suspenso a partir do 16° dia. Quanto aos primeiros 15 dias, a empresa deve pagar o 13° salário; do 16° dia em diante ficara isenta. A empresa deve pagar o período anterior e posterior ao seus afastamento.
Ex: um empregado esteve de auxilio doença previdenciário no período de 08/2-2001 a 30-06-2001, retornando ao trabalho no dia 01-07-2001.
Como os primeiros 15 dias cabem a empresa pagar ao empregado, ele recebera como 13° salário /12 de seu salário, ou seja, os meses de janeiro, fevereiro, julho, agost, setemb, outub, novem e dezembro.
O 13° salário é pago pela previdência social ao segurado ou pensionista, quando estes estão recebendo o beneficio. A partir do momento em que passa receber auxilio doença faz jus ao 13° salário, conforme art 40 da lei n° 8.213 de 24-07-91 dos planos de benefícios de previdência social, não sendo mais necessário a carência de 6 meses.

ANA MARIA DA SILVA

Ana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:35

Pessoal, bom dia!

Tive uma conversa com o atendente da empresa que me fornece o programa de folha de pagamento que utilizo, e ele me disse que eu deveria informar os funcionários afastados (mesmo aqueles que ficaram o ano todo, que não tem direito a nada, pois os que afastaram esse ano, informo proporcional), que deveria informá-los com o valor de 0,01 no 13º. Porém, eu sempre fiz assim: quando o funcionário está afastado por auxílio doença (que não tem direito a nada), informo ele somente na competência do afastamento, para informar a data de início, e na competência do retorno. Sendo que, durante esse período, o mesmo não é informado. Portanto, entendo que, na competência 13, já que ele esteve afastado o ano todo, não precisa ser informado também.
Vcs concordam com meu entendimento, ou concordam com o que o atendente me disse?

Grata, Ana.

Anderson Dayan dos Santos Bastos

Anderson Dayan dos Santos Bastos

Bronze DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 14:34

Estou com uma dúvida a respeito do cálculo da média sobre comissão.

Funcionário admitido em 2007. Em abr/2011 passou a receber comissão, a média é feita apartir do mês que começou a receber a variável, ou apartir dos meses trabalhado no caso jan/2011?

Simplificando..
Soma das médias (comissão, DSR) dividindo pelo periodo (abr até dez/2011) meses que recebeu as comissões ou

soma das média(comissão, DSR) dividindo pelo periodo (jan até dez/2011), meses trabalhado no periodo...

gilberto Virkoski da Silva

Gilberto Virkoski da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 22:46

Oi esse tópico talvez me ajude faço a folha mas todo dia tem uma coisa diferente explico:
Funcionaria trabalhando sem assinatura de contrato fizemos retroativio o contrato de experiencia ela baixa o hospital por doença 15 dias de atestado retorna mas não pode trabalhar o médico recomentda 60 dias de repouso acho que foi (apendice) e encaminha a a pericia.
Porem a pericia é marcada 15 dias depois que o contrato venceu que confusão, mas minha duvida.
inicio contrato 01/09 fim dia 30/09 baixou o hospital dia 29/09, atestado dia 01/10 a 14/10 como foi retroativo o empregador reslveu prorrogar porem ela ainda não voltou como faço para lança na SEFIP esse evento
Pericia dia 21/12/2011.
como faço para pagar o 13 salario.

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