Tuani Mazzotti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
A data da admissão deve ser após o atestado médico admissional.
NR 7.4.3.1. no exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades; (107.018-5 / I1)
Fonte: http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/05/mtb/7.htm
Fico na dúvida se foi alterado alguma coisa com a reforma trabalhista, visto que a normativa é de 94.