x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 667

licença na experiencia

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 10:53

Pessoal bom dia! Poderiam me ajudar numa questão, estou desatualizado! Tem um funcionário que esta no período de experiência ainda e nos trouxe um atestado de 105 dias!! como funciona isso, se for veridico esse atestado como fica a experiência, é suspenso a contagem do prazo? ele entra no INSS? quem paga o salário mensal? obrigado pela ajuda!

Ismael Martins
Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 10:57

Ismael Martins

- O contrato fica suspenso após o 15º dia do atestado.
- A empresa paga o salário até o 15º dia do atestado.
- Funcionário tem que marcar perícia no INSS para afastar.

---
"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:01

Bom dia Ismael,

A empresa paga os primeiros 15 dias (Interrupção do contrato) e a partir do 16º dia o mesmo ficará por conta da previdência (suspenção do contrato) onde a contagem da experiência também ficará suspensa. Quando o empregado receber a alta previdenciária, faz exame de retorno ao trabalho e a contagem da experiência continua de onde parou.

Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:07

ok, no caso, o pedido junto ao INSS é encaminhamento da empresa ou seria do proprio funcionário, como funcionaria essa parte, grato!

Ismael Martins
Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 11:23

A Empresa fornece o formulário "Requerimento de benefício por incapacidade" preenchido para o empregado e o mesmo marca a perícia médica através do site ou telefone 135.
É de suma importância que ele fique ciente que o comunicado de decisão deve ser entregue a empresa quando o mesmo receber, para que assim a empresa possa ficar interada sobre a situação do empregado e proceder com os corretos lançamentos no sistema de folha.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade