x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 561

Ferias fracionadas

Deise da Silva

Deise da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 13:32

Boa Tarde Carlos

Solicitei a minha contabilidade um modelo de minuta para os funcionários fazerem na opção de optar pelas ferias fracionadas, porem olha a resposta que a mesma me passou abaixo.




Pela nova lei, dividir as férias não é aplicável para funcionários antigos, apenas para aqueles que foram contratados a partir de 11/11/2017.

Essa minuta ela é interna da empresa, nunca fizemos. Para concordância dos funcionários para fazer dessa forma, correndo riscos trabalhistas, faz uma relação de empregados com nome e CPF, e um termo apenas informando a nova lei ref. a ferias e colhe assinaturas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 14:07

Com relação as férias fracionada a legislação (reforma) não menciona A PARTIR DO NOVO CONTRATO, se fosse assim o fracionamento das férias só iniciaria a partir de 11.11.2018.
O que você pode fazer e entrar em contato com o juridico da empresa ou sindicato, colhendo a resposta por escrito e entregar a contabilidade.
Se a reforma fosse para somente novos contratos, então a homologação era exigida/obrigatoria para somente os antigos contratos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade