Deise da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosPor favor estou com uma duvida as ferias fracionadas é só pra os novos contratos a partir da reforma ?
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Deise da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosPor favor estou com uma duvida as ferias fracionadas é só pra os novos contratos a partir da reforma ?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalDeise, boa tarde.
Não, e para todos.
O pedido deve ser feito pelo EMPREGADO por escrito e de próprio punho. ok..
Deise da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde Carlos
Solicitei a minha contabilidade um modelo de minuta para os funcionários fazerem na opção de optar pelas ferias fracionadas, porem olha a resposta que a mesma me passou abaixo.
Pela nova lei, dividir as férias não é aplicável para funcionários antigos, apenas para aqueles que foram contratados a partir de 11/11/2017.
Essa minuta ela é interna da empresa, nunca fizemos. Para concordância dos funcionários para fazer dessa forma, correndo riscos trabalhistas, faz uma relação de empregados com nome e CPF, e um termo apenas informando a nova lei ref. a ferias e colhe assinaturas.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalCom relação as férias fracionada a legislação (reforma) não menciona A PARTIR DO NOVO CONTRATO, se fosse assim o fracionamento das férias só iniciaria a partir de 11.11.2018.
O que você pode fazer e entrar em contato com o juridico da empresa ou sindicato, colhendo a resposta por escrito e entregar a contabilidade.
Se a reforma fosse para somente novos contratos, então a homologação era exigida/obrigatoria para somente os antigos contratos.
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