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Férias antecipadas

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 17:18

Daniel Gratz Spinassé

Não é possível, já que o direito a gozar férias só é adquirido após 12 meses de prestação de serviços.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2018 | 18:51

Daniel Gratz Spinassé Boa tarde!

Não é possivel, vejamos;

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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